Artigo 2º do Decreto de 5 de Março de 1999
Cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão:
I
exercer a coordenação das ações do Governo Federal e a articulação destas com as dos demais Poderes da União;
II
fomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de Governo;
III
acompanhar a elaboração e a execução de planos de contingência.