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Artigo 4º do Decreto de 5 de Março de 1999

Cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão, por sua Secretaria-Executiva, apresentará relatórios bimestrais de acompanhamento de suas atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.

Art. 4º do Decreto de 5 de Março de 1999