Artigo 4º do Decreto de 5 de Março de 1999
Cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão, por sua Secretaria-Executiva, apresentará relatórios bimestrais de acompanhamento de suas atividades à Câmara de Políticas de Infra-Estrutura.