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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 5 de Março de 1999

Cria a Comissão Coordenadora do Programa Ano 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Comissão:

I

exercer a coordenação das ações do Governo Federal e a articulação destas com as dos demais Poderes da União;

II

fomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de Governo;

III

acompanhar a elaboração e a execução de planos de contingência.

Art. 2º, II do Decreto de 5 de Março de 1999