“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 18, §1º - O disposto neste artigo aplica-se, apenas, às pessoas jurídicas de direito público acima mencionadas e, nos casos de rendimentos do trabalho, exclusivamente aos percebidos pelos servidores da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e sujeitos à tabela progressiva de incidência na fonte sôbre os rendimentos do trabalho assalariado . (Execução suspensa pela RSF nº 81, de 1989)...
- Decreto-Lei1.083 de 06/02/1970
Art. 4º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo às saídas das referidas substâncias minerais para as cooperativas agropastoris, aos depósitos ou filiais pertencentes a estabelecimentos industriais localizados nas zonas de consumo do produto, às firmas revendedoras e aos órgãos e entidades da administração pública que tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.496, de 1976)...
- Decreto-Lei141 de 02/02/1967
Art. 1º - A partir da data de sua extinção, às Autarquias de que trata o Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 , bem como às autarquias Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará - SNAPP e o Serviço de Navegação da Bacia do Prata - SNBP autorizadas a extinguir, aplica-se o disposto neste decreto-lei.
- Decreto-Lei2.204 de 27/12/1984
Art. 3º - O servidor da Administração Federal direta e das autarquias federais, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-DAS-100 ou em cargo de natureza especial, continuará percebendo a Gratificação de Nível Superior a que se refere o artigo 7º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 . (Vide Decreto-lei nº 2.214, de 1984)...
- Decreto-Lei1.655 de 09/01/1979
Art. 1º - Os Órgãos e Entidades da Administração Federal e dos Poderes Legislativo e Judiciário e as Fundações instituídas pelo Poder Público que promoveram o recolhimento restituível instituído pelo Decreto-Lei nº 1.520, de 17 de janeiro de 1977 , com recursos constantes do Orçamento Geral da União, farão entrega dos respectivos comprovantes à agência do Banco do Brasil S.A. onde ocorreu o recolhimento.
- Decreto-Lei1.858 de 16/02/1981
Art. 3º - O docente de 1º e 2º graus ocupante da função de administração escolar poderá optar entre a remuneração de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Direção e Assistência Intermediária (DAI) correspondente ou vencimento ou salário de professor com a gratificação prevista no anexo II , deste decreto-lei. Parágrafo Único - As funções compreendidas neste artigo serão exercidas em regime de tempo integral.
- Decreto-Lei1.699 de 16/10/1979
Art. 1º - Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Previdência Social e os provenientes de contribuições por lei devidas a terceiros e arrecadados pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, de valor originário igual ou inferior a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), constituídos até 30 de setembro de 1979, arquivando-se os respectivos processos administrativos.
- Decreto-Lei149 de 08/02/1967
Art. 1º, a - Os requerimentos a que se refere o art. 1º do Convênio ora aprovado serão dirigidos ao Prefeito do Distrito Federal no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação dêste decreto-lei e serão apreciados nos 30 (trinta) dias subseqüentes ficando os respectivos deferimentos condicionados aos interesses da Administração do Distrito Federal; (Incluída pelo Decreto Lei nº 272, de 1967)...