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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto10.776 de 24/08/2021

    Art. 1º, II - o término do segundo ano de cada mandato presidencial, para as normas vigentes até 30 de novembro do segundo ano do referido mandato." (NR) "Art. 21 Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de agosto de 2022 para se adequar ao disposto no art. 16." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.148, de 2022) "Art. 22 O disposto no caput do art. 18 somente produzirá efeitos a partir dede setembro de 2022." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.148, de 2022)...

  • Decreto4.568 de 02/01/2003

    Art. 2º - Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, nas execuções orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e na Lei nº 10.524, de 2002, esta, em particular, quanto ao art. 86.

  • DecretoDecreto de 13 de Janeiro de 1997

    Decreto de 13 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:...

  • Decreto47.571 de 31/12/1959

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Auxiliar de Portaria, ocupado por José Rabello Cidade, da lotação suplementar do Serviço de Administração, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal. Art . Êste decreto entrará em vigor na data ...

  • Decreto36.479 de 19/11/1954

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto número 35.956, de 2 de agôsto de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A expressão "cargo", para os efeitos dêste Decreto, compreende os cargos públicos criados por lei, as funções de extranumerário de qualquer modalidade e tôdas as outras que hajam sido instituídas com denominação própria, número determinado e retribuição certa pelo Poder Público Federal, estadual ou municipal, na administração centralizada ou na autarquia, em sociedade de economia mixta e emprêsas incorporadas ao patrimônio público.

  • Decreto11.481 de 06/04/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima." (NR) "Art. 4º (...) I - quarenta e oito membros titulares, dos quais vinte e nove representantes da sociedade civil e dezenove representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, com direito a voz e a voto; e (...)...

  • Decreto70.350 de 29/03/1972

    Art. 1º - Ficam redistribuídos com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, 1(um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Maria Ildete Pinto, 1(um) cargo de Redator, código EC-305.20.A, ocupado por Newton Guimarães Ferreira, e 1 (um) cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por João Ildeu Braga, integrantes de idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras contra as Secas, mantido o regime jurídico dos servidores.

  • Decreto94.993 de 02/10/1987

    Art. 1º - a classificação dos servidores e dos respectivos cargos ou empregos, bem como das funções de confiança a que se refere o Plano Único aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987 , é compulsória, não implicando mudança de regime jurídico, e será aprovada pelo dirigente máximo da Instituição Federal de Ensino, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, e homologada pelo Ministro da Educação, após pronunciamento da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap.