Decreto nº 47.571 de 31 de dezembro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Auxiliar de Portaria, ocupado por José Rabello Cidade, da lotação suplementar do Serviço de Administração, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal. Art . Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1960