Decreto 70.350 de 29 de Março de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. Ficam redistribuídos com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, 1(um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Maria Ildete Pinto, 1(um) cargo de Redator, código EC-305.20.A, ocupado por Newton Guimarães Ferreira, e 1 (um) cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por João Ildeu Braga, integrantes de idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras contra as Secas, mantido o regime jurídico dos servidores.
Art. 2º
. A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º
. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.
Art. 4º
. O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remetera ao do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, no prazo de 30 (trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1972