Artigo 3º do Decreto nº 70.350 de 29 de Março de 1972
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.