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Artigo 3º do Decreto nº 70.350 de 29 de Março de 1972

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento Nacional de Obras de Saneamento consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 3º do Decreto 70.350 de 29 de Março de 1972