Artigo 5º do Decreto nº 70.350 de 29 de Março de 1972
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.