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Artigo 4º do Decreto nº 70.350 de 29 de Março de 1972

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.

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Art. 4º

. O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remetera ao do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, no prazo de 30 (trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º do Decreto 70.350 de 29 de Março de 1972