JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 70.350 de 29 de Março de 1972

Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 70.350 de 29 de Março de 1972