Decreto nº 11.481 de 6 de Abril de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima." (NR) "Art. 4º (...) I - quarenta e oito membros titulares, dos quais vinte e nove representantes da sociedade civil e dezenove representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, com direito a voz e a voto; e (...)
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. (...) § 9º Os membros do Conselho serão designados em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima." (NR) "Art. 7º O Presidente do Conselho será eleito na forma estabelecida pelo inciso II do caput do art. 6º e designado em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima." (NR) "Art. 9(...) § 1º O Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho. § 2º O Secretário-Geral substituirá o Presidente do Conselho em suas ausências e em seus impedimentos." (NR) "Art. 10 A Secretaria-Executiva do Conselho, órgão de apoio técnico e administrativo, será exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e ao funcionamento do Conselho e da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima." (NR) " Seção VII Das reuniões Art. 15-A O CNPCT se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.
O quórum de reunião do CNPCT será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CNPCT terá o voto de qualidade." (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - (...) l) Comissão de Gestão de Florestas Públicas; m) Conselho Nacional de Mudança do Clima - CNMC; e n) Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT; e (...)" (NR) "Art. 59-A Ao Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 ." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023 - Edição extra