“proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Decreto3.344 de 26/01/2000
Art. 1º - O inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1 .800, de 30 de janeiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)...
- Decreto3.858 de 04/07/2001
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto , da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: sete DAS 101.4; três DAS 101.3; seis DAS 101.2; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; e quatro FG-1.
- Decreto40.350 de 14/11/1956
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Constituição Federal e: CONSIDERANDO que os Governos do Brasil e Paraguai estão empenhados na concretização de uma ligação rodoviária efetiva entre as duas Nações; CONSIDERANDO a urgente necessidade de ficar concluída no menor espaço de tempo a construção da citada ponte; CONSIDERANDO que a obra, por sua natureza e vulto requer, para pronta conclusão normas espaciais de trabalho e administração, DECRETA:...
- Decreto9.003 de 13/03/2017
Art. 9º - A distribuição das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituídas pela Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , do extinto Ministério da Previdência Social, sucedido pelo extinto Ministério do Trabalho e Previdência Social, aos órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos dos sistemas estruturados do Ministério da Fazenda será realizada pelos órgãos centrais de cada sistema, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
- Decreto91.673 de 20/09/1985
Art. 3º - Fica autorizado o GETAT a adotar as providências necessárias junto ao Ministério da Fazenda para aceitação, pela União, da doação de uma área de terra de 561,84 ha (quinhentos e sessenta e um hectares e oitenta e quatro ares), no Município de Araguatins, de que trata a Lei Municipal nº 321, de 08 de outubro de 1984, para a instalação da Escola Agrotécnica Federal criada por este Decreto.
- Decreto7.526 de 15/07/2011
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 1. Departamento de Controle Difuso; (...) e) (...) 2. Departamento de Patrimônio e Probidade; (...) III - (...)" (NR) "Art. 7º (...) VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria-Geral de Administração: (...)" (NR) "Art. 9º Ao Departamento de Controle Difuso compete: (...)" (NR) "Art. 22 (...) IV - promover a análise de pedidos de representação judicial de agentes públicos integrantes de órgãos da União;...
- Decreto4.615 de 18/03/2003
Art. 1º - O art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR)...
- Decreto6.226 de 04/10/2007
Art. 4º - Para fins de execução do Programa Mais Cultura, o Ministério da Cultura firmará convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, assim como estabelecerá parcerias com consórcios públicos, entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente, podendo, inclusive, utilizar-se dos mecanismos previstos na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.