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Decreto 79.000 de 22 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81º item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo 0DASP 24.003, de 1976, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 28.12.1976