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Decreto nº 8.080 de 20 de Outubro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para obras de instalação hidro-elétrica de Itatinga. do porto de Santos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 1.72:991$3 (mil cento e setenta e dois contos novecentos e noventa e um mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da segunda variante em tunel do canal adutor da instalação hidro-elétrica de Itatinga, da Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único

A importância efetivamente dispendida com as obras de que trata este decreto deverá ser comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º. inciso 3º, do decreto n. 658-.A, de 21 de fevereiro de 1936.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1941