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Decreto 8.080 de 20 de Outubro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1941