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proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto86.061 de 02/06/1981

    Art. 1º, VIII - ESTAÇÃO ECOLÓGICA de URUÇUI-UNA: localizada na Estado do Piauí, Município de Ribeiro Gonçalves, composta de uma área de 135.000 ha (cento e trinta e cinco mil hectares), com os seguintes limites geográficos: NE 44º57'49" W e 8º53'02" S SE 45º11º37" W e 9º06'34" S, NO 45º23'02" W e 8º39'26" S e SO 45º26'19" W e 8º54'24" S, e que foi desmembrada de um total de 756.100 ha (setecentos e cinqüenta e seis mil e cem hectares). Parágrafo Único. A administração das Estações Ecológicas de que trata este Decreto será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA,...

  • Decreto7.864 de 19/12/2012

    Art. 1º - O Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º O Conselho de Administração terá a seguinte composição: I - dois representantes eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários; II - quatro representantes da União; a) um indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e b) três indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - o Presidente do Banco do Brasil S.a.; e IV - um representante dos empregados, escolhido pelo voto direto de

  • Decreto85.685 de 30/01/1981

    Art. 5º - (...) § 1º Para fins de matrícula no curso de formação profissional, os candidatos habilitados no concurso de provas poderão ser contratados, a critério da Administração, e pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelos órgãos e entidades interessados, percebendo o equivalente a 80% (oitenta por cento) da retribuição mensal da referência inicial da Categoria Funcional. § 2º Os órgãos entidades interessados custearão as despesas relativas a cada candidato que matricularem, conforme tabela fixada pela Academia Nacional de Polícia e aprovada pelo DASP. § 3º Os ca...

  • Decreto6.439 de 22/04/2008

    Art. 19 - O Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 9º-A . A folha salarial de todas as unidades administrativas de uma mesma unidade orçamentária constante do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE terá a sua execução orçamentária e financeira registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em uma única unidade gestora. § 1º Fica facultado o uso de uma mesma unidade gestora para a execução da folha salarial de mais ...

  • Decreto11.931 de 27/02/2024

    Art. 3º, XII - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionadas à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia de Governo Digital da administração pública federal; e...

  • Decreto1.587 de 08/08/1995

    Art. 2º - O custeio de que trata o presente Decreto cessará dois dias após a data em que o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ou a Secretaria-Geral da Presidência da República tenha colocado imóvel funcional à disposição do beneficiário.

  • Decreto3.035 de 27/04/1999

    Art. 1º - Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Presidente do Banco Central do Brasil, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da Administração pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)...

  • DecretoDecreto de 19 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, credito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.