Decreto nº 99.029 de 5 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Ariquemes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007258/86-43 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, Orientação Educacional, e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990