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Artigo 1º do Decreto nº 99.029 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Ariquemes.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, Orientação Educacional, e Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto 99.029 de 5 de Março de 1990