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Decreto nº 70.631 de 26 de Maio de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. (...) Parágrafo único. As despesas de custeio a serem precedidas pelos dois órgãos acima referidos, para a administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 5% (cinco por cento) dos percentuais repassados pela Loteria Esportiva".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMíLIO G. MéDICI Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1972