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Artigo 1º do Decreto nº 70.631 de 26 de Maio de 1972

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. (...) Parágrafo único . As despesas de custeio a serem precedidas pelos dois órgãos acima referidos, para a administração dos projetos aprovados, não poderão exceder a 5% (cinco por cento) dos percentuais repassados pela Loteria Esportiva".

Art. 1º do Decreto 70.631 /1972