Artigo 2º do Decreto nº 70.631 de 26 de Maio de 1972
Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.