JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 70.631 de 26 de Maio de 1972

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 68.703, de 3 de junho de 1971.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.631 /1972