O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo fornecerá apoio administrativo e técnico necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva. (...)"...
Art. 5º - Os órgãos representados nos Grupos Supervisor e Técnico prestarão apoio administrativo e fornecerão os meios necessários à execução dos trabalhos.
Art. 2º, §3º - Os Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.
Art. 7º - A Secretaria-Executiva do Ministério prestará o necessário apoio administrativo às reuniões do Conselho e designará servidor para secretariá-las.
Art. 6º - Cabe ao Ministério da Cultura prover o apoio técnico, administrativo e financeiro, para dar suporte aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.