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Decreto nº 7.780 de 1º de Agosto de 2012

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil, que ocorrerão nos dois países, simultaneamente, no período de setembro de 2012 a junho de 2013.

Parágrafo único

Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a programação das comemorações e fazer as gestões necessárias perante as instituições brasileiras e, juntamente com o Comissariado Português, tratar de todas as questões relativas aos eventos comemorativos.

Art. 2º

O Comissariado Brasileiro será integrado por:

I

um Presidente;

II

um Comissário-Geral;

III

um representante do Ministério das Relações Exteriores; e

IV

um representante do Ministério da Cultura.

§ 1º

Os integrantes referidos nos incisos I e III do caput serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e os integrantes dos incisos II e IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 2º

Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 3º

Os Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

§ 4º

Poderão ser convidados para colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas que realizem atividades relacionadas com os objetivos definidos neste Decreto.

§ 5º

A participação no Comissariado Brasileiro é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 6º

O Presidente do Comissariado Brasileiro será o responsável pela coordenação dos trabalhos.

Art. 3º

Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro e sobre as atribuições dos seus integrantes.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios das Relações Exteriores e da Cultura, na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 5º

Os trabalhos do Comissariado para coordenação da participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil serão finalizados até 30 de outubro de 2013, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Ruy Nunes Pinto Nogueira Anna Maria Buarque de Hollanda.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2012 e retificado em 7.8.2012

Anexo

Não remover!

Decreto nº 7.780 de 1º de Agosto de 2012