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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.780 de 1º de Agosto de 2012

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.

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Art. 2º

O Comissariado Brasileiro será integrado por:

I

um Presidente;

II

um Comissário-Geral;

III

um representante do Ministério das Relações Exteriores; e

IV

um representante do Ministério da Cultura.

§ 1º

Os integrantes referidos nos incisos I e III do caput serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e os integrantes dos incisos II e IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 2º

Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 3º

Os Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

§ 4º

Poderão ser convidados para colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas que realizem atividades relacionadas com os objetivos definidos neste Decreto.

§ 5º

A participação no Comissariado Brasileiro é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 6º

O Presidente do Comissariado Brasileiro será o responsável pela coordenação dos trabalhos.

Art. 2º, §1º do Decreto 7.780 de 1º de Agosto de 2012