Artigo 4º do Decreto nº 7.780 de 1º de Agosto de 2012
Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios das Relações Exteriores e da Cultura, na forma da legislação orçamentária e financeira.