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Artigo 4º do Decreto nº 7.780 de 1º de Agosto de 2012

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios das Relações Exteriores e da Cultura, na forma da legislação orçamentária e financeira.

Art. 4º do Decreto 7.780 de 1º de Agosto de 2012