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Artigo 3º do Decreto nº 7.780 de 1º de Agosto de 2012

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.

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Art. 3º

Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro e sobre as atribuições dos seus integrantes.

Art. 3º do Decreto 7.780 de 1º de Agosto de 2012