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Artigo 5º do Decreto nº 7.780 de 1º de Agosto de 2012

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.

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Art. 5º

Os trabalhos do Comissariado para coordenação da participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil serão finalizados até 30 de outubro de 2013, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.

Art. 5º do Decreto 7.780 de 1º de Agosto de 2012