Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.780 de 1º de Agosto de 2012
Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil nas comemorações do Ano do Brasil em Portugal e do Ano de Portugal no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comissariado Brasileiro será integrado por:
I
um Presidente;
II
um Comissário-Geral;
III
um representante do Ministério das Relações Exteriores; e
IV
um representante do Ministério da Cultura.
§ 1º
Os integrantes referidos nos incisos I e III do caput serão indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e os integrantes dos incisos II e IV do caput serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 2º
Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 3º
Os Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.
§ 4º
Poderão ser convidados para colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas que realizem atividades relacionadas com os objetivos definidos neste Decreto.
§ 5º
A participação no Comissariado Brasileiro é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 6º
O Presidente do Comissariado Brasileiro será o responsável pela coordenação dos trabalhos.