Decreto12.189 de 20/09/2024Art. 1º, §3º - A autoridade julgadora poderá revisar o período de aplicação da sanção restritiva de direito aplicada a pedido do infrator nos casos de regularização da conduta, observado o devido processo administrativo." (NR)
"Art. 58 (...)
Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare ou fração." (NR)
"Art. 58-A Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa:
Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hectare ou fração." (NR)
"Art. 58-B Provocar incêndio em floresta cultivada:
Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração." (NR)
"Art. 58-C Deixar de implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações...