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Decreto nº 77.803 de 9 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art 1º O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , passa a ter a seguinte organização geral: 1) Chefia 2) Diretorias

Art. 2º

A Chefia compreende: 1) Chefe 2) Vice-Chefe 3) Divisão Administrativa 4) Gabinete 5) Assessoria.

Art. 3º

As Diretorias integrantes do Departamento Geral do Pessoal são: 1) Diretoria de Serviço Militar 2) Diretoria de Movimentação 3) Diretoria de Promoções 4) Diretoria de Inativos e Pensionistas 5) Diretoria de Cadastro e Avaliação 6) Diretoria de Pessoal Civil.

Art. 4º

Fica Extinta a Diretoria de Contencioso de Pessoal.

Art. 5º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 e de mais disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1976