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Artigo 5º do Decreto nº 77.803 de 9 de Junho de 1976

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 77.803 /1976