Artigo 5º do Decreto nº 77.803 de 9 de Junho de 1976
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro do Exército expedirá os atos complementares necessários à execução deste Decreto.