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Artigo 2º do Decreto nº 77.803 de 9 de Junho de 1976

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art 1º O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , passa a ter a seguinte organização geral: 1) Chefia 2) Diretorias

Art. 2º

A Chefia compreende: 1) Chefe 2) Vice-Chefe 3) Divisão Administrativa 4) Gabinete 5) Assessoria.

Art. 2º do Decreto 77.803 /1976