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Artigo 6º do Decreto nº 77.803 de 9 de Junho de 1976

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 e de mais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 77.803 /1976