Artigo 6º do Decreto nº 77.803 de 9 de Junho de 1976
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas o Decreto nº 68.277, de 19 de fevereiro de 1971 , o Decreto nº 73.574, de 28 de janeiro de 1974 e de mais disposições em contrário.