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Artigo 4º do Decreto nº 77.803 de 9 de Junho de 1976

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica Extinta a Diretoria de Contencioso de Pessoal.

Art. 4º do Decreto 77.803 /1976