Artigo 4º do Decreto nº 77.803 de 9 de Junho de 1976
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica Extinta a Diretoria de Contencioso de Pessoal.
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
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