Decreto67.609 de 18/11/1970O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o a rtigo 6º , letra g do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.405, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:...