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Decreto 67.609 de 18 de Novembro de 1970
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o a rtigo 6º , letra g do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 , e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.405, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:
Brasília, 18 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1970