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Artigo 4º do Decreto nº 67.609 de 18 de Novembro de 1970

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 4º do Decreto 67.609 /1970