Artigo 4º do Decreto nº 67.609 de 18 de Novembro de 1970
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.