JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 67.609 de 18 de Novembro de 1970

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.

Art. 2º do Decreto 67.609 /1970