Artigo 2º do Decreto nº 67.609 de 18 de Novembro de 1970
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias as normas administrativas em vigor.