Artigo 1º do Decreto nº 67.609 de 18 de Novembro de 1970
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970 , os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969, salvo quanto aos provimentos e readaptação posteriores. (Redação dada pelo Decreto n. 69.685, de 1971)