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Artigo 1º do Decreto nº 67.609 de 18 de Novembro de 1970

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970 , os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único

A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969, salvo quanto aos provimentos e readaptação posteriores. (Redação dada pelo Decreto n. 69.685, de 1971)

Art. 1º do Decreto 67.609 /1970