Artigo 3º do Decreto nº 67.609 de 18 de Novembro de 1970
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.