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Artigo 3º do Decreto nº 67.609 de 18 de Novembro de 1970

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 3º do Decreto 67.609 /1970