“prf dr sami selçuk'un bilimsel görüşünü özeti” em Legislação Estadual
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais143 de 30/11/1938
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu. TABELA DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI N. 143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938 OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/718/855/1718855.pdf...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais167 de 13/01/1939
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu José Maria de Alkmim Israel Pinheiro da Silva Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/721/297/1721297.pdf...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais484 de 20/09/1939
Art. 1º - – Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior um crédito especial de Rs. 3:338$400 (três contos, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, Penitenciária de Neves, 3º B. C. M., da Força Pública, Regimento de Cavalaria e Tribunal Eleitoral, aos exercícios de 1935 a 1938, pelos seguintes: Vitor Purri – 219$000. Francisco Fernandes Tárcia – 660$000. Francisco Pinto da Rocha – 560$000. José Antônio Mota – 96$000. Domingos ...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais74 de 07/02/1938
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Israel Pinheiro da Silva Odilon Dias Pereira TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 74, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1938 OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/716/189/1716189.pdf...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais876 de 28/11/1942
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Francisco Balbino Noronha Almeida Ovídio Xavier de Abreu Alcides Gonçalves de Souza Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira CÓDIGO E CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DESPESA A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 1.º E 2.º DO DECRETO-LEI N. 876 Exercício de 1943 OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/649/245/1649245.pdf...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.646 de 21/01/1946
Art. 1º - – Para desenvolvimento do Departamento de Genética da Escola Superior de Agricultura, fica o Govêrno do Estado autorizado a permutar a área de terrenos devolutos, que fôr julgada necessária, em local a ser determinado, e de prêço nunca inferior a dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) o alqueire, por terrenos de propriedade das viúvas José Alexandre e Couceiro e outros, no distrito da cidade de Viçosa, dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo do espigão situado à esquerda da estrada que vai a São Miguel do Anta, na divisa da Escola, segue pelo espigão abaixo até o córrego, e dêste pela divisa com a viúva José Alexandre e dr....
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais115 de 27/06/1938
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior umcrédito especial da importância de 4:448$800 (quatro contos, quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos éis) para pagamento de vencimentos e adicionais aos seguintes: 2:400$000 – ao dr. Ismael de Oliveira Coimbra, médico contratado do 10.. Batalhão de Caçadores Mineiros, seus vencimentos de outubro e novembro de 1937; 1:766$800 ao sr. Abraão dc Paula Moura, investigador de 1.ª a classe, da Polícia Civil do Estado, adicionais da lei 425, no período de 3 de junho de 1933 a 31 de dezembro de 1938; 152$00 – ao sr. Francisco de Paulo Gonçalves, capitão reformado da Força Pública do Estado, adici...
- Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.362 de 08/09/1945
Art. 19 - – Para cumprimento do disposto no art. 3.º e parágrafo único do art 4.º, deverão os preços de serviço ser fixados mediante tarifas revistas periodicamente. Estas serão estabelecidas de modo que a renda líquida do concessionário fique dentro do limite constante do pre-citado parágrafo, depois de cobertas as despesas de custeio e exploração. Será debitada uma cota de depreciação fixada de comum acôrdo, e far-se-ão as necessárias reservas para a reversão, quando estipulada...