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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 27 de junho de 1938

Abre a Secretaria do interior um crédito especial de 4:448$800 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1938.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior umcrédito especial da importância de 4:448$800 (quatro contos, quatrocentos e quarenta e oito mil e oitocentos éis) para pagamento de vencimentos e adicionais aos seguintes: 2:400$000 – ao dr. Ismael de Oliveira Coimbra, médico contratado do 10.. Batalhão de Caçadores Mineiros, seus vencimentos de outubro e novembro de 1937; 1:766$800 ao sr. Abraão dc Paula Moura, investigador de 1.ª a classe, da Polícia Civil do Estado, adicionais da lei 425, no período de 3 de junho de 1933 a 31 de dezembro de 1938; 152$00 – ao sr. Francisco de Paulo Gonçalves, capitão reformado da Força Pública do Estado, adicionais relativos ao período de 1.º de janeiro a 8 de fevereiro de 1938; 130$000 – ao sr. Reinaldo Oscar de Miranda, major reformado da Força Pública do Estado, adicionais relativos ao período de 1.º de janeiro a 8 de fevereiro de 1938; 4:448$800 – total do crédito.

Art. 2º

– Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto- lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkimim Ovídio Xavier de Abreu

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