Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 27 de junho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto- lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto- lei em vigor na data de sua publicação.