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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 115 de 27 de junho de 1938

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Art. 2º

– Revogam Se as disposições em contrário, entrando este decreto- lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 115 /1938