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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 74 de 07 de fevereiro de 1938

Fixa a despesa e força a receita do Estado para o exercício de 1938. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1938.


Art. 1º

– A despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1938 é fixada em réis 324.199:627$200 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e noventa e nove contos, seiscentos e vinte e sete mil e duzentos réis), distribuída, de acôrdo com as tabelas anexas, pelas cinco Secretarias, a saber: Secretaria do Interior 59.852:619$600 Secretaria das Finanças 116.938:089$200 Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho 18.509:840$000 Secretaria da Educação e Saúde e Pública 47.311:270$400 Secretaria da Viação e Obras Públicas 81.587:808$000 TOTAL 324.199:627$200

Art. 2º

– Para o mesmo exercício, a receita do Estado é orçada em réis 296.510:000$000 (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e dez contos de réis), proveniente da arrecadação prevista, a saber: Renda ordinária 293.510:000$000 Renda extraordinária 3.000:000$000 TOTAL 296.510:000$000

Art. 3º

– O Governo do Estado poderá abrir créditos suplementares e realizar operações de crédito necessárias para cobrir o deficit que se verificar neste orçamento.

Art. 4º

– Este decreto-lei vigorará para o corrente exercício, a partir de 1º de janeiro passado, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Israel Pinheiro da Silva Odilon Dias Pereira TABELAS EXPLICATIVAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 74, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1938 OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/716/189/1716189.pdf

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 74 de 07 de fevereiro de 1938