Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 74 de 07 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Governo do Estado poderá abrir créditos suplementares e realizar operações de crédito necessárias para cobrir o deficit que se verificar neste orçamento.