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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 74 de 07 de fevereiro de 1938

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Art. 3º

– O Governo do Estado poderá abrir créditos suplementares e realizar operações de crédito necessárias para cobrir o deficit que se verificar neste orçamento.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 74 /1938