Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 74 de 07 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1938 é fixada em réis 324.199:627$200 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e noventa e nove contos, seiscentos e vinte e sete mil e duzentos réis), distribuída, de acôrdo com as tabelas anexas, pelas cinco Secretarias, a saber: Secretaria do Interior 59.852:619$600 Secretaria das Finanças 116.938:089$200 Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho 18.509:840$000 Secretaria da Educação e Saúde e Pública 47.311:270$400 Secretaria da Viação e Obras Públicas 81.587:808$000 TOTAL 324.199:627$200