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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 167 de 13 de janeiro de 1939

Aprova o orçamento do Departamento de Compras e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o art. 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1939.


Art. 1º

– Fica aprovado o orçamento do Departamento de Compras, no total de 45.854:839$000 (quarenta e cinco mil e oitocentos e cincoenta e quatrocentos e oitocentos e trinta e nove mil réis), de acordo com a tabela anexa, que se constitui das verbas que passaram do orçamento das diversas Secretarias, conforme art. 3º do Decreto-Lei nº 163, de 7 de janeiro de 1939.

Art. 2º

– As demais despesas do Estado se efetuarão em 1939 dentro dos limites das verbas constantes das tabelas explicativas do orçamento de 1938.

Parágrafo único

– Não poderá ser utilizada neste exercício a verba constante do orçamento para 1938 cujo serviço não mais subsista em 1939.

Art. 3º

– Este Decreto-Lei vigorará para todo o exercício de 1939, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu José Maria de Alkmim Israel Pinheiro da Silva Cristiano Monteiro Machado Odilon Dias Pereira ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/721/297/1721297.pdf

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 167 de 13 de janeiro de 1939