Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 167 de 13 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto-Lei vigorará para todo o exercício de 1939, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto-Lei vigorará para todo o exercício de 1939, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.