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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 167 de 13 de janeiro de 1939

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Art. 3º

– Este Decreto-Lei vigorará para todo o exercício de 1939, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 167 /1939