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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 167 de 13 de janeiro de 1939

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Art. 1º

– Fica aprovado o orçamento do Departamento de Compras, no total de 45.854:839$000 (quarenta e cinco mil e oitocentos e cincoenta e quatrocentos e oitocentos e trinta e nove mil réis), de acordo com a tabela anexa, que se constitui das verbas que passaram do orçamento das diversas Secretarias, conforme art. 3º do Decreto-Lei nº 163, de 7 de janeiro de 1939.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 167 /1939