Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 167 de 13 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As demais despesas do Estado se efetuarão em 1939 dentro dos limites das verbas constantes das tabelas explicativas do orçamento de 1938.
Parágrafo único
– Não poderá ser utilizada neste exercício a verba constante do orçamento para 1938 cujo serviço não mais subsista em 1939.